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Carolina Fonseca
Comentários
(
4
)
Carolina Fonseca
Comentário ·
há 3 anos
Valor do pedido na reclamação trabalhista funciona como limite para a condenação do empregador?
Carolina Fonseca
·
há 3 anos
Nesse caso, como o requisito de indicação do valor dos pedidos foi inserido pela Lei
13.467
/2017, eu apenas aplicaria para as ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Antes disso não existia a obrigação de indicar o valor de cada pedido na petição inicial.
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Carolina Fonseca
Comentário ·
há 3 anos
Contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho: da caracterização como doença ocupacional e indenização por dano moral
Carolina Fonseca
·
há 3 anos
Eu acredito que o empregador tem que apresentar provas de que cumpriu com a NOTA TÉCNICA GT COVID-19 N. 20/2020 do MPT.
Nos julgados acima, achei a prova produzida frágil, sendo que constou, inclusive, na sentença, que a empresa não vinha se adequando às sinalizações do Ministério do Trabalho. Ou seja, eu acredito que se a defesa for bem feita, se o empregador conseguir demonstrar que entregou os equipamentos de proteção (ainda que máscaras de pano), dentro do prazo de validade, que tem os recibos de entrega e que prestou treinamento do uso, que fiscalizava o uso, que fornecia álcool em gel demonstrando as notas de compra, luvas (acaso necessárias).
Também não concordo na caracterização como doença ocupacional em si, até porque a contaminação pode ocorrer em casa, nos momentos de lazer, por exemplo. Mas acredito que, se o empregador não comprovar que contribuiu para diminuir o risco de contaminação, ele está cometendo uma falta grave que expõe demasiadamente o risco da vida do empregado, e isso é o que deve ser verificado em um processo que pede pagamento de indenização.
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Carolina Fonseca
Comentário ·
há 3 anos
Valor do pedido na reclamação trabalhista funciona como limite para a condenação do empregador?
Carolina Fonseca
·
há 3 anos
Bom dia Sr. Joilson. Irei responder ao seu questionamento encaminhando uma mensagem para o senhor no campo de mensagens aqui no Jusbrasil, uma vez que se trata de questionamento particular de processo judicial.
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Carolina Fonseca
Comentário ·
há 3 anos
Empresa condenada a reintegrar funcionário. O que fazer?
Carolina Fonseca
·
há 3 anos
Boa noite!
Por isso que eu sempre recomendo ter a documentação dos exames médicos em dia, pelo menos e que o exame de saída seja feito ao final.
Infelizmente, o sindicato não responde nesse caso.
Na verdade, o entendimento é que a homologação sindical não impede que o empregado peça seus direitos na justiça do trabalho.
Tanto que, com a reforma trabalhista, deixou de ser obrigatória a homologação.
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